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Versão 3, 19 de novembro de 2007
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Everyone is permitted to copy and distribute verbatim copies of this license document, but changing it is not allowed.
A GNU Affero General Public License é uma licença livre, de copyleft, para software e outros tipos de obras, especificamente concebida para assegurar a cooperação com a comunidade no caso de software de servidores de rede.
As licenças para a maioria do software e outros trabalhos práticos são concebidas para te retirar a liberdade de partilhar e alterar os trabalhos. Em contraste, as nossas Licenças Públicas Gerais destinam-se a garantir a tua liberdade de partilhar e alterar todas as versões de um programa - para garantir que continua a ser software livre para todos os seus utilizadores.
Quando falamos de software livre, estamos a referir-nos à liberdade, não ao preço. As nossas Licenças Públicas Gerais foram concebidas para garantir que tens a liberdade de distribuir cópias de software livre (e cobrar por elas se quiseres), que recebes o código fonte ou que o podes obter se o quiseres, que podes alterar o software ou usar partes dele em novos programas livres, e que sabes que podes fazer estas coisas.
Os programadores que utilizam as nossas Licenças Públicas Gerais protegem os teus direitos através de dois passos: (1) reivindicar os direitos de autor sobre o software e (2) oferecer-te esta Licença que te dá permissão legal para copiar, distribuir e/ou modificar o software.
Um benefício secundário da defesa da liberdade de todos os utilizadores é que as melhorias feitas em versões alternativas do programa, se forem amplamente utilizadas, ficam disponíveis para serem incorporadas por outros programadores. Muitos programadores de software livre sentem-se animados e encorajados pela cooperação resultante. No entanto, no caso de software usado em servidores de rede, este resultado pode não se concretizar. A Licença Pública Geral GNU permite fazer uma versão modificada e deixar o público acessá-la num servidor sem nunca liberar seu código fonte para o público.
A Licença Pública Geral GNU Affero foi projetada especificamente para garantir que, nesses casos, o código-fonte modificado fique disponível para a comunidade. Requer que o operador de um servidor de rede forneça o código fonte da versão modificada em execução aos utilizadores desse servidor. Portanto, o uso público de uma versão modificada, num servidor acessível ao público, dá ao público acesso ao código fonte da versão modificada.
Uma licença mais antiga, chamada Affero General Public License e publicada pela Affero, foi concebida para atingir objectivos semelhantes. Esta é uma licença diferente, não uma versão da Affero GPL, mas a Affero lançou uma nova versão da Affero GPL que permite o relicenciamento sob esta licença.
Seguem-se os termos e condições exactos para a cópia, distribuição e modificação.
"Esta Licença" refere-se à versão 3 da Licença Pública Geral GNU Affero.
"Direitos de autor" também significa leis semelhantes às dos direitos de autor que se aplicam a outros tipos de obras, como as máscaras de semicondutores.
"O Programa" refere-se a qualquer trabalho sujeito a direitos de autor licenciado ao abrigo desta Licença. Cada licenciado é designado por "tu". Os "licenciados" e os "destinatários" podem ser indivíduos ou organizações.
"Modificar" uma obra significa copiar ou adaptar a totalidade ou parte da obra de uma forma que exija uma autorização de direitos de autor, que não seja a realização de uma cópia exacta. A obra resultante é designada por "versão modificada" da obra anterior ou uma obra "baseada" na obra anterior.
Um "trabalho abrangido" significa o Programa não modificado ou um trabalho baseado no Programa.
"Propagar" uma obra significa fazer qualquer coisa com ela que, sem autorização, o tornaria direta ou secundariamente responsável por infração ao abrigo da lei de direitos de autor aplicável, exceto executá-la num computador ou modificar uma cópia privada. A propagação inclui a cópia, a distribuição (com ou sem modificação), a disponibilização ao público e, em alguns países, também outras actividades.
"Transmitir" uma obra significa qualquer tipo de propagação que permita a outras partes fazer ou receber cópias. A mera interação com um utilizador através de uma rede informática, sem transferência de uma cópia, não é transmissão.
Uma interface de utilizador interactiva apresenta "Avisos Legais Apropriados" na medida em que inclui uma funcionalidade conveniente e visível de forma proeminente que (1) apresenta um aviso de direitos de autor apropriado, e (2) informa o utilizador de que não existe qualquer garantia para a obra (exceto na medida em que sejam fornecidas garantias), que os licenciados podem transmitir a obra ao abrigo desta Licença, e como visualizar uma cópia desta Licença. Se a interface apresentar uma lista de comandos ou opções do utilizador, tal como um menu, um item proeminente na lista cumpre este critério.
Por "código-fonte" de uma obra entende-se a forma preferida da obra para efetuar modificações à mesma. "Código-objeto" significa qualquer forma não-fonte de uma obra.
Uma "interface normalizada" é uma interface que é uma norma oficial definida por um organismo de normalização reconhecido ou, no caso de interfaces especificadas para uma determinada linguagem de programação, uma interface que é amplamente utilizada pelos programadores que trabalham nessa linguagem.
As "Bibliotecas de Sistema" de uma obra executável incluem qualquer coisa, para além da obra como um todo, que (a) está incluída na forma normal de empacotamento de um Componente Principal, mas que não faz parte desse Componente Principal, e (b) serve apenas para permitir a utilização da obra com esse Componente Principal, ou para implementar uma Interface Padrão para a qual uma implementação está disponível ao público em forma de código fonte. Um "Componente Principal", neste contexto, significa um componente essencial importante (kernel, sistema de janelas, etc.) do sistema operativo específico (se existir) no qual a obra executável é executada, ou um compilador utilizado para produzir a obra, ou um interpretador de código objeto utilizado para a executar.
A "Fonte Correspondente" para uma obra em forma de código objeto significa todo o código fonte necessário para gerar, instalar e (para uma obra executável) executar o código objeto e para modificar a obra, incluindo scripts para controlar essas actividades. No entanto, não inclui as Bibliotecas de Sistema da obra, ou ferramentas de uso geral ou programas gratuitos geralmente disponíveis que são usados sem modificação na execução dessas actividades, mas que não fazem parte da obra. Por exemplo, a Fonte Correspondente inclui ficheiros de definição de interface associados a ficheiros-fonte para a obra, e o código-fonte para bibliotecas partilhadas e subprogramas ligados dinamicamente que a obra foi especificamente concebida para requerer, tal como a comunicação íntima de dados ou o fluxo de controlo entre esses subprogramas e outras partes da obra.
A Fonte Correspondente não precisa de incluir nada que os utilizadores possam regenerar automaticamente a partir de outras partes da Fonte Correspondente.
A Fonte Correspondente para uma obra em forma de código-fonte é essa mesma obra.
Todos os direitos concedidos sob esta Licença são concedidos pelo prazo dos direitos autorais do Programa, e são irrevogáveis desde que as condições declaradas sejam cumpridas. Esta Licença afirma explicitamente a tua permissão ilimitada para executar o Programa não modificado. O resultado da execução de um trabalho coberto é coberto por esta Licença apenas se o resultado, dado o seu conteúdo, constituir um trabalho coberto. Esta Licença reconhece os teus direitos de utilização justa ou outros equivalentes, conforme previsto na lei de direitos de autor.
Podes criar, executar e propagar obras abrangidas que não transmitas, sem condições, enquanto a tua licença permanecer em vigor. Podes transmitir obras cobertas a outros com o único propósito de que eles façam modificações exclusivamente para ti, ou que te forneçam facilidades para executar essas obras, desde que cumpras com os termos desta Licença ao transmitir todo o material para o qual não controlas os direitos de autor. Aqueles que assim fizerem ou executarem as obras cobertas para ti devem fazê-lo exclusivamente em teu nome, sob a tua direção e controlo, em termos que os proíbam de fazer quaisquer cópias do teu material protegido por direitos de autor fora da sua relação contigo.
A transmissão em quaisquer outras circunstâncias só é permitida nas condições abaixo indicadas. A sublicença não é permitida; a secção 10 torna-a desnecessária.
Nenhuma obra abrangida será considerada parte de uma medida tecnológica eficaz ao abrigo de qualquer lei aplicável que cumpra as obrigações decorrentes do artigo 11.º do Tratado da OMPI sobre direitos de autor, adotado em 20 de dezembro de 1996, ou de leis semelhantes que proíbam ou restrinjam a evasão de tais medidas.
Quando transmites uma obra abrangida, renuncias a qualquer poder legal para proibir a evasão de medidas tecnológicas na medida em que tal evasão seja efectuada através do exercício de direitos ao abrigo desta Licença relativamente à obra abrangida, e renuncias a qualquer intenção de limitar o funcionamento ou a modificação da obra como meio de impor, contra os utilizadores da obra, os teus direitos legais ou os de terceiros de proibir a evasão de medidas tecnológicas.
Podes transmitir cópias literais do código fonte do Programa à medida que o recebes, em qualquer meio, desde que publiques de forma conspícua e apropriada em cada cópia um aviso de direitos de autor adequado; mantenhas intactos todos os avisos que indiquem que esta Licença e quaisquer termos não permissivos adicionados de acordo com a secção 7 se aplicam ao código; mantenhas intactos todos os avisos de ausência de qualquer garantia; e dês a todos os destinatários uma cópia desta Licença juntamente com o Programa.
Podes cobrar qualquer preço ou nenhum preço por cada cópia que transmitas e podes oferecer suporte ou proteção de garantia mediante o pagamento de uma taxa.
Podes transmitir um trabalho baseado no Programa, ou as modificações para o produzir a partir do Programa, na forma de código fonte sob os termos da secção 4, desde que também cumpras todas estas condições:
Uma compilação de uma obra coberta com outras obras separadas e independentes, que não sejam por natureza extensões da obra coberta, e que não sejam combinadas com ela de modo a formar um programa maior, num volume de um meio de armazenamento ou distribuição, é chamada de "agregado" se a compilação e os seus direitos de autor resultantes não forem utilizados para limitar o acesso ou os direitos legais dos utilizadores da compilação para além do que as obras individuais permitem. A inclusão de uma obra coberta num agregado não faz com que esta Licença se aplique às outras partes do agregado.
Podes transmitir uma obra abrangida sob a forma de código objeto nos termos das secções 4 e 5, desde que também transmitas a Fonte Correspondente legível por máquina nos termos desta Licença, de uma das seguintes formas:
Uma parte separável do código-objeto, cujo código-fonte está excluído da Fonte Correspondente como Biblioteca de Sistema, não precisa de ser incluída na transmissão do trabalho de código-objeto.
Um "produto do utilizador" é (1) um "produto de consumo", o que significa qualquer bem pessoal tangível que é normalmente utilizado para fins pessoais, familiares ou domésticos, ou (2) qualquer coisa concebida ou vendida para ser incorporada numa habitação. Para determinar se um produto é um produto de consumo, os casos duvidosos devem ser resolvidos a favor da cobertura. Para um determinado produto recebido por um determinado utilizador, "normalmente utilizado" refere-se a uma utilização típica ou comum dessa classe de produto, independentemente do estatuto do utilizador específico ou da forma como o utilizador específico utiliza efetivamente, ou espera ou está previsto utilizar, o produto. Um produto é um produto de consumo independentemente do facto de ter utilizações comerciais, industriais ou não comerciais substanciais, a menos que essas utilizações representem o único modo significativo de utilização do produto.
"Informações de Instalação" para um Produto de Utilizador significa quaisquer métodos, procedimentos, chaves de autorização ou outras informações necessárias para instalar e executar versões modificadas de um trabalho abrangido nesse Produto de Utilizador a partir de uma versão modificada da sua Fonte Correspondente. A informação deve ser suficiente para garantir que o funcionamento contínuo do código objeto modificado não é, em caso algum, impedido ou interferido apenas porque foi feita uma modificação.
Se transmitir um trabalho em código-objeto ao abrigo desta secção em, ou com, ou especificamente para utilização num Produto de Utilizador, e a transmissão ocorrer como parte de uma transação em que o direito de posse e utilização do Produto de Utilizador é transferido para o destinatário de forma perpétua ou por um período fixo (independentemente da forma como a transação é caracterizada), a Fonte Correspondente transmitida ao abrigo desta secção deve ser acompanhada pelas Informações de Instalação. Mas este requisito não se aplica se nem o utilizador nem terceiros mantiverem a capacidade de instalar o código objeto modificado no Produto de Utilizador (por exemplo, o trabalho foi instalado em ROM).
O requisito de fornecer Informações de Instalação não inclui um requisito para continuar a fornecer serviço de suporte, garantia ou actualizações para um trabalho que tenha sido modificado ou instalado pelo destinatário, ou para o Produto de Utilizador no qual tenha sido modificado ou instalado. O acesso a uma rede pode ser negado quando a modificação em si afecta material e negativamente o funcionamento da rede ou viola as regras e protocolos de comunicação através da rede.
A Fonte Correspondente transmitida e as Informações de Instalação fornecidas, de acordo com esta secção, devem estar num formato documentado publicamente (e com uma implementação disponível ao público sob a forma de código-fonte) e não devem exigir nenhuma senha ou chave especial para desempacotar, ler ou copiar.
"Permissões adicionais" são termos que complementam os termos desta Licença, abrindo excepções a uma ou mais das suas condições. As permissões adicionais que são aplicáveis a todo o Programa devem ser tratadas como se estivessem incluídas nesta Licença, na medida em que sejam válidas sob a lei aplicável. Se as permissões adicionais se aplicarem apenas a uma parte do Programa, essa parte pode ser utilizada separadamente ao abrigo dessas permissões, mas todo o Programa permanece regido por esta Licença, independentemente das permissões adicionais.
Quando transmites uma cópia de uma obra abrangida, podes, à tua escolha, remover quaisquer permissões adicionais dessa cópia ou de qualquer parte da mesma. (As permissões adicionais podem ser escritas de forma a exigir a sua própria remoção em certos casos quando modificas a obra). Podes colocar permissões adicionais em material, adicionado por ti a uma obra abrangida, para o qual tenhas ou possas dar a devida permissão de direitos de autor.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, para material que adiciones a um trabalho coberto, podes (se autorizado pelos detentores dos direitos de autor desse material) suplementar os termos desta Licença com termos:
Todos os outros termos adicionais não permissivos são considerados "restrições adicionais" na aceção da secção 10. Se o Programa, tal como o recebeu, ou qualquer parte do mesmo, contiver um aviso indicando que é regido por esta Licença juntamente com um termo que é uma restrição adicional, pode remover esse termo. Se um documento de licença contiver uma restrição adicional mas permitir o relicenciamento ou a transmissão ao abrigo desta Licença, podes adicionar a uma obra abrangida material regido pelos termos desse documento de licença, desde que a restrição adicional não sobreviva a esse relicenciamento ou transmissão.
Se acrescentares termos a uma obra abrangida de acordo com esta secção, deves colocar, nos ficheiros fonte relevantes, uma declaração dos termos adicionais que se aplicam a esses ficheiros, ou um aviso indicando onde encontrar os termos aplicáveis.
Os termos adicionais, permissivos ou não permissivos, podem ser declarados sob a forma de uma licença escrita separadamente, ou declarados como excepções; os requisitos acima referidos aplicam-se de qualquer forma.
Não podes propagar ou modificar uma obra coberta, exceto nos casos expressamente previstos nesta Licença. Qualquer tentativa de propagação ou modificação é nula e terminará automaticamente os teus direitos ao abrigo desta Licença (incluindo quaisquer licenças de patentes concedidas ao abrigo do terceiro parágrafo da secção 11).
No entanto, se cessares todas as violações desta Licença, a tua licença de um determinado detentor de direitos de autor é restabelecida (a) provisoriamente, a menos que e até que o detentor dos direitos de autor termine explícita e definitivamente a tua licença, e (b) permanentemente, se o detentor dos direitos de autor não te notificar da violação por qualquer meio razoável antes de 60 dias após a cessação.
Além disso, a tua licença de um determinado detentor de direitos de autor é restabelecida permanentemente se o detentor de direitos de autor te notificar da violação por meios razoáveis, se esta for a primeira vez que recebes uma notificação de violação desta Licença (para qualquer obra) por parte desse detentor de direitos de autor e se corrigires a violação antes de 30 dias após a receção da notificação.
A cessação dos teus direitos ao abrigo desta secção não põe termo às licenças das partes que tenham recebido cópias ou direitos teus ao abrigo desta Licença. Se os teus direitos tiverem sido rescindidos e não forem permanentemente restabelecidos, não te qualificas para receber novas licenças para o mesmo material ao abrigo da secção 10.
Não és obrigado a aceitar esta Licença para receber ou executar uma cópia do Programa. A propagação auxiliar de um trabalho coberto que ocorra apenas como consequência do uso da transmissão peer-to-peer para receber uma cópia também não requer aceitação. No entanto, nada para além desta Licença te dá permissão para propagar ou modificar qualquer trabalho coberto. Estas acções infringem os direitos de autor se não aceitares esta Licença. Portanto, ao modificar ou propagar uma obra coberta, indica a sua aceitação desta Licença para o fazer.
Cada vez que transmites uma obra coberta, o destinatário recebe automaticamente uma licença dos licenciantes originais para executar, modificar e propagar essa obra, sujeita a esta Licença. Não és responsável por impor a conformidade de terceiros com esta Licença.
Uma "transação de entidade" é uma transação que transfere o controlo de uma organização, ou substancialmente todos os activos de uma, ou que subdivide uma organização, ou que funde organizações. Se a propagação de uma obra abrangida resultar de uma transação de entidade, cada parte dessa transação que receber uma cópia da obra recebe também quaisquer licenças para a obra que o antecessor da parte em causa tinha ou podia dar ao abrigo do parágrafo anterior, mais um direito à posse da Fonte Correspondente da obra do antecessor em causa, se o antecessor a tiver ou a puder obter com esforços razoáveis.
Não podes impor quaisquer outras restrições ao exercício dos direitos concedidos ou afirmados ao abrigo desta Licença. Por exemplo, não podes impor uma taxa de licença, royalties ou outro encargo pelo exercício dos direitos concedidos ao abrigo desta Licença, e não podes iniciar um litígio (incluindo um pedido cruzado ou um pedido reconvencional num processo judicial) alegando que qualquer reivindicação de patente é infringida pelo fabrico, utilização, venda, oferta para venda ou importação do Programa ou de qualquer parte do mesmo.
Um "contribuidor" é um detentor de direitos de autor que autoriza a utilização sob esta Licença do Programa ou de um trabalho no qual o Programa se baseia. O trabalho assim licenciado é chamado de "versão do contribuidor" do contribuidor.
As "reivindicações de patentes essenciais" de um contribuidor são todas as reivindicações de patentes detidas ou controladas pelo contribuidor, quer já adquiridas ou adquiridas no futuro, que seriam infringidas por alguma forma, permitida por esta Licença, de fazer, usar ou vender a sua versão de contribuidor, mas não incluem reivindicações que seriam infringidas apenas como consequência de modificações adicionais da versão de contribuidor. Para efeitos desta definição, "controlo" inclui o direito de conceder sublicenças de patentes de uma forma consistente com os requisitos desta Licença.
Cada contribuidor concede-te uma licença de patente não exclusiva, mundial e isenta de royalties, ao abrigo das reivindicações de patente essenciais do contribuidor, para fazer, utilizar, vender, oferecer para venda, importar e de outra forma executar, modificar e propagar o conteúdo da sua versão de contribuidor.
Nos três parágrafos seguintes, uma "licença de patente" é qualquer acordo ou compromisso expresso, independentemente da sua denominação, de não aplicar uma patente (tal como uma autorização expressa para praticar uma patente ou um acordo para não processar por infração de patente). "Conceder" uma tal licença de patente a uma parte significa fazer um tal acordo ou compromisso de não aplicar uma patente contra a parte.
Se transmitires uma obra coberta, confiando conscientemente numa licença de patente, e a Fonte Correspondente da obra não estiver disponível para qualquer pessoa copiar, gratuitamente e sob os termos desta Licença, através de um servidor de rede publicamente disponível ou outros meios prontamente acessíveis, então deves (1) fazer com que a Fonte Correspondente esteja disponível, ou (2) tomar providências para te privares do benefício da licença de patente para esta obra em particular, ou (3) tomar providências, de uma forma consistente com os requisitos desta Licença, para estender a licença de patente aos destinatários a jusante. "Confiar conscientemente" significa que tens conhecimento efetivo de que, se não fosse a licença de patente, a tua transmissão da obra abrangida num país, ou a utilização da obra abrangida pelo teu destinatário num país, infringiria uma ou mais patentes identificáveis nesse país que tens razões para acreditar que são válidas.
Se, de acordo com ou em relação a uma única transação ou acordo, transmitires, ou propagares através de uma transmissão, uma obra abrangida e concederes uma licença de patente a algumas das partes que recebem a obra abrangida, autorizando-as a utilizar, propagar, modificar ou transmitir uma cópia específica da obra abrangida, então a licença de patente que concederes é automaticamente alargada a todos os destinatários da obra abrangida e das obras nela baseadas.
Uma licença de patente é "discriminatória" se não incluir no âmbito da sua cobertura, proibir o exercício de, ou estiver condicionada ao não exercício de um ou mais dos direitos que são especificamente concedidos ao abrigo desta Licença. Não podes transmitir uma obra coberta se fizeres parte de um acordo com um terceiro que esteja no negócio de distribuição de software, ao abrigo do qual fazes um pagamento ao terceiro com base na extensão da tua atividade de transmissão da obra, e ao abrigo do qual o terceiro concede, a qualquer uma das partes que receberia a obra coberta de ti, uma licença de patente discriminatória (a) em relação a cópias da obra abrangida transmitidas por ti (ou cópias feitas a partir dessas cópias), ou (b) principalmente para e em relação a produtos ou compilações específicos que contenham a obra abrangida, a menos que tenhas celebrado esse acordo, ou que essa licença de patente tenha sido concedida, antes de 28 de março de 2007.
Nada nesta Licença deve ser interpretado como excluindo ou limitando qualquer licença implícita ou outras defesas contra infração que possam estar disponíveis para ti ao abrigo da lei de patentes aplicável.
Se te forem impostas condições (seja por ordem judicial, acordo ou de outra forma) que contradigam as condições desta Licença, estas não te isentam das condições desta Licença. Se não puderes transmitir uma obra abrangida de forma a satisfazer simultaneamente as tuas obrigações ao abrigo desta Licença e quaisquer outras obrigações pertinentes, então, como consequência, não a poderás transmitir de todo. Por exemplo, se concordares com termos que te obriguem a cobrar um royalty por transmissão posterior daqueles a quem transmitires o Programa, a única forma de poderes satisfazer tanto esses termos como esta Licença seria absteres-te totalmente de transmitir o Programa.
Não obstante qualquer outra provisão desta Licença, se modificares o Programa, a tua versão modificada deve oferecer de forma proeminente a todos os utilizadores que interagem com ele remotamente através de uma rede de computadores (se a tua versão suportar tal interação) uma oportunidade de receber a Fonte Correspondente da tua versão, fornecendo acesso à Fonte Correspondente a partir de um servidor de rede sem qualquer custo, através de algum meio padrão ou habitual de facilitar a cópia de software. Esta Fonte Correspondente deve incluir a Fonte Correspondente para qualquer trabalho coberto pela versão 3 da Licença Pública Geral GNU que é incorporada de acordo com o parágrafo seguinte.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, tens permissão para ligar ou combinar qualquer trabalho coberto com um trabalho licenciado sob a versão 3 da Licença Pública Geral GNU num único trabalho combinado, e para transmitir o trabalho resultante. Os termos desta Licença continuarão a aplicar-se à parte que é a obra coberta, mas a obra com a qual é combinada continuará a ser regida pela versão 3 da Licença Pública Geral GNU.
A Free Software Foundation pode publicar versões revistas e/ou novas da Licença Pública Geral GNU Affero de tempos a tempos. Essas novas versões serão semelhantes em espírito à presente versão, mas podem diferir em detalhes para tratar de novos problemas ou preocupações.
A cada versão é atribuído um número de versão distinto. Se o Programa especificar que uma determinada versão numerada da Licença Pública Geral GNU Affero "ou qualquer versão posterior" se aplica a ele, tens a opção de seguir os termos e condições dessa versão numerada ou de qualquer versão posterior publicada pela Free Software Foundation. Se o Programa não especificar um número de versão da Licença Pública Geral GNU Affero, podes escolher qualquer versão alguma vez publicada pela Free Software Foundation.
Se o Programa especificar que um representante pode decidir que versões futuras da Licença Pública Geral GNU Affero podem ser utilizadas, a declaração pública desse representante de aceitação de uma versão autoriza-o permanentemente a escolher essa versão para o Programa.
Versões posteriores da licença podem dar-te permissões adicionais ou diferentes. No entanto, não são impostas obrigações adicionais a qualquer autor ou detentor de direitos de autor como resultado da tua escolha de seguir uma versão posterior.
NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA PARA O PROGRAMA, ATÉ AO LIMITE PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL. EXCEPTO QUANDO INDICADO DE OUTRA FORMA POR ESCRITO, OS DETENTORES DOS DIREITOS DE AUTOR E/OU OUTRAS PARTES FORNECEM O PROGRAMA "TAL COMO ESTÁ" SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM. O RISCO TOTAL QUANTO À QUALIDADE E DESEMPENHO DO PROGRAMA É TEU. SE O PROGRAMA SE REVELAR DEFEITUOSO, O UTILIZADOR ASSUME O CUSTO DE TODA A ASSISTÊNCIA, REPARAÇÃO OU CORRECÇÃO NECESSÁRIAS.
EM CASO ALGUM, EXCEPTO SE EXIGIDO PELA LEI APLICÁVEL OU ACORDADO POR ESCRITO, QUALQUER DETENTOR DE DIREITOS DE AUTOR OU QUALQUER OUTRA PARTE QUE MODIFIQUE E/OU TRANSMITA O PROGRAMA CONFORME PERMITIDO ACIMA, SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE TI POR DANOS, INCLUINDO QUAISQUER DANOS GERAIS, ESPECIAIS, ACIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PERDA DE DADOS OU DADOS TORNADOS IMPRECISOS OU PERDAS SOFRIDAS POR TI OU POR TERCEIROS OU UMA FALHA DO PROGRAMA EM FUNCIONAR COM QUAISQUER OUTROS PROGRAMAS), MESMO QUE ESSE DETENTOR OU OUTRA PARTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
Se a renúncia à garantia e a limitação de responsabilidade acima referidas não puderem ter efeito legal local de acordo com os seus termos, os tribunais de recurso aplicarão a lei local que mais se aproxima de uma renúncia absoluta a toda a responsabilidade civil relacionada com o Programa, exceto se uma garantia ou assunção de responsabilidade acompanhar uma cópia do Programa em troca de uma taxa.
FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES
Se desenvolveres um novo programa e quiseres que ele tenha a maior utilidade possível para o público, a melhor forma de o conseguir é torná-lo software livre que todos possam redistribuir e alterar de acordo com estes termos.
Para o fazer, anexa os seguintes avisos ao programa. É mais seguro anexá-los no início de cada ficheiro fonte para declarar mais eficazmente a exclusão da garantia; e cada ficheiro deve ter pelo menos a linha "copyright" e um ponteiro para onde se encontra o aviso completo.
<one line to give the program's name and a brief idea of what it does.> Copyright (C) <year> <name of author> This program is free software: you can redistribute it and/or modify it under the terms of the GNU Affero General Public License as published by the Free Software Foundation, either version 3 of the License, or (at your option) any later version. This program is distributed in the hope that it will be useful, but WITHOUT ANY WARRANTY; without even the implied warranty of MERCHANTABILITY or FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE. See the GNU Affero General Public License for more details. You should have received a copy of the GNU Affero General Public License along with this program. If not, see <https://www.gnu.org/licenses/>.
Acrescenta também informações sobre a forma de te contactar por correio eletrónico e em papel.
Se o teu software pode interagir com os utilizadores remotamente através de uma rede informática, deves também certificar-te de que fornece uma forma de os utilizadores obterem o seu código fonte. Por exemplo, se o teu programa é uma aplicação web, a sua interface pode apresentar uma ligação "Fonte" que leva os utilizadores a um arquivo do código. Há muitas formas de oferecer o código fonte, e diferentes soluções serão melhores para diferentes programas; vê a secção 13 para os requisitos específicos.
You should also get your employer (if you work as a programmer) or school, if any, to sign a "copyright disclaimer" for the program, if necessary. For more information on this, and how to apply and follow the GNU AGPL, see <https://www.gnu.org/licenses/>.