Ultralytics Termos de Licença de Software Empresarial

ULTRALYTICS TERMOS DE SERVIÇO PARA LICENÇAS DE SOFTWARE EMPRESARIAL

Este Contrato de Licença de Software Empresarial (o "Contrato") é celebrado entre o Licenciado (o "Cliente", ou "Licenciado") e Ultralytics Inc. (a "Empresa"), uma empresa de Delaware com escritórios em 5001 Judicial Way, Frederick, MD 21703 Estados Unidos, (coletivamente as "Partes") a partir da Data de Entrada em Vigor. A Data de Entrada em Vigor do presente Contrato será a data em que o Licenciado aceitar os termos e condições ou a data de colocação da ordem de compra, consoante o que ocorrer primeiro.

Ao adquirir uma Licença Empresarial e concordar com estes Termos de Serviço, o Licenciado reconhece que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado aos Termos de Serviço de Ultralytics para Licenças de Software Empresarial na sua totalidade. Estes Termos regem o acesso do Licenciado e a utilização do software e serviços da Empresa.

1. Definições. Tal como utilizados no presente Acordo, os termos que se seguem têm os seguintes significados específicos:

  1. Taxa Anual: Um pagamento anual efectuado pelo Licenciado à Sociedade, concedendo a Ultralytics os direitos de utilização de Modelos e Software ao abrigo do presente Contrato. O montante exato de cada Taxa Anual subsequente será determinado e confirmado trinta (30) dias antes da data de renovação relevante.
  2. Serviços de consultoria: a empresa pode prestar serviços de consultoria ao Licenciado se tal for solicitado ao abrigo de um contrato separado. Esses serviços são disponibilizados de acordo com os custos padrão de tempo e material da Empresa.
  3. Documentação: a documentação do Software fornecida pela Empresa para ajudar os seus clientes na utilização do Software.
  4. Licenciado: (a) a empresa ou outra entidade legal em nome da qual este Contrato é assinado, se o Contrato for assinado em nome de tal entidade (por exemplo, por um funcionário, contratante independente ou outro representante autorizado), ou (b) se não houver tal entidade, a pessoa física que completar o pagamento inicial da Taxa Anual. Para efeitos de clarificação, "Licenciado" refere-se apenas a uma única entidade jurídica ou pessoa singular especificamente identificada e não inclui qualquer subsidiária ou afiliada de tal entidade jurídica ou pessoa singular ou qualquer outra pessoa relacionada.
  5. Prazo da Licença: o período de tempo durante o qual o Licenciado terá direito a utilizar o Software e a Documentação.
  6. Modelos: todos os modelos Ultralytics YOLO , que incluem modelos de visão por computador pré-treinados fornecidos pela Empresa ou aqueles treinados ou desenvolvidos pelo Licenciado usando o Software da Empresa durante o Prazo da Licença.
  7. Serviços: as actualizações de software, o suporte e quaisquer serviços de consultoria fornecidos pela Empresa nos termos do presente Acordo.
  8. Acordo de Nível de Serviço: a empresa pode fornecer um Acordo de Nível de Serviço (SLA) ao Licenciado ao abrigo de um acordo separado. Os termos e condições do SLA serão descritos no contrato em separado, incluindo o âmbito dos serviços, os níveis de serviço e as taxas.
  9. Software: Este termo refere-se ao portfólio completo de código-fonte Ultralytics YOLO , que abrange as versões existentes, como YOLOv5 e YOLOv8, bem como quaisquer modelos futuros YOLO que Ultralytics possa lançar durante o Prazo da Licença. Isto também inclui:
    • Modelos pré-treinados
    • Documentação de apoio
    • Modificações subsequentes: Inclui melhorias, actualizações, novas funcionalidades, correcções de erros e reparações.
    Todos os produtos de software relacionados, bem como quaisquer produtos de software futuros, são mantidos na organização Ultralytics GitHub em https://github.com/ultralytics/. Estes são fornecidos pela Empresa ao Licenciado durante o Período de Licença.
  10. Suporte: assistência fornecida pela Empresa ao Licenciado para a resolução de problemas e bugs relacionados com o Software durante o Período de Licença.
    1. Suporte à comunidade. O Licenciado terá acesso à comunidade online da Empresa. O suporte da comunidade fornecerá ao Licenciado acesso a informações, melhores práticas e recursos para auxiliar no uso e implementação do Software.

2. Direito de utilização do Software. A Empresa concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e intransmissível para utilizar o Software, bem como a Documentação que o acompanha, durante o Período de Licença.

  1. O Licenciado terá o direito de utilizar o Software para qualquer fim, incluindo fins comerciais e lucrativos.
  2. Os subcontratantes, consultores e fornecedores do Licenciado também terão o direito de utilizar o Software para efeitos de desenvolvimento ou implementação dos produtos ou serviços do Licenciado.
  3. O Licenciado terá a capacidade de criar e distribuir um número ilimitado de produtos e serviços comerciais com fins lucrativos que contenham o Software acima mencionado.
  4. O Licenciado será proprietário de todos os direitos, títulos e interesses relativos às modificações de Software que efetuar e a quaisquer Modelos que treinar com o Software modificado ou não modificado. Ultralytics não terá quaisquer direitos relativos a tais Modelos treinados pelo Licenciado ou modificações de Software.

3. Restrições à utilização do Software. Exceto nos casos expressamente permitidos pelo presente Contrato, o Licenciado não poderá, nem permitirá que terceiros o façam:

  1. Sublicenciar, revender ou transferir a licença ou qualquer parte da mesma a terceiros, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer subsidiárias ou afiliadas do Licenciado.
  2. Alterar ou remover quaisquer avisos no Software ou na Documentação incluída com o referido Software.

Salvo disposição em contrário no presente Contrato, todo o Software incluído no presente Contrato, bem como toda a Documentação incluída com o referido Software, é fornecido na condição "tal como está".

4. Actualizações e suporte do Software. A Empresa fornecerá ao Licenciado acesso às actualizações e ao Suporte do Software durante o Período de Licença, sem custos adicionais:

  1. O Licenciado terá acesso ao Suporte Comunitário durante o Período de Licença, sem qualquer custo adicional.
  2. A Empresa pode fornecer um Contrato de Nível de Serviço (SLA) e Serviços de Consultoria ao Licenciado ao abrigo de contrato(s) separado(s).

5. Taxas de pagamento. Em consideração à licença concedida pela Companhia sob este Contrato, o Licenciado concorda em pagar à Companhia a Taxa Anual, mais quaisquer impostos aplicáveis, pelo Software fornecido sob este Contrato. A Taxa Anual será decidida trinta (30) dias antes de cada data de renovação, conforme especificado na secção Definições. O pagamento deverá ser efectuado no prazo de trinta (30) dias após a Data de Entrada em Vigor. Após este período, é aplicada uma taxa de atraso de um e meio por cento (1,5%).

  1. Os pagamentos serão processados através da Stripe, Inc. ("Stripe") de acordo com os termos e condições da Stripe. O Licenciado concorda em cumprir os Termos Gerais de Pagamento da Stripe, conforme aplicável.
  2. O Licenciado reconhece que a Stripe pode cobrar taxas adicionais pelo processamento de pagamentos, que não estão incluídas na Taxa Anual e são da responsabilidade do Licenciado.
  3. A Empresa não será responsável por quaisquer erros de processamento de pagamentos ou problemas relacionados com o Stripe.

6. Prazo e rescisão. O presente Contrato terá início na Data de Entrada em Vigor por um período de um (1) ano e será automaticamente renovado por períodos de um (1) ano (sendo o termo inicial e todos os termos de renovação coletivamente o "Termo de Licença") e cobrada a Taxa Anual, a menos que qualquer uma das Partes forneça uma notificação por escrito de não renovação pelo menos sessenta (60) dias antes do final do Termo de Licença atual. A conta de cartão de crédito do Licenciado (ou outra conta de método de pagamento) será debitada sem autorização adicional do Licenciado, na ausência do aviso por escrito de não renovação acima mencionado. Não obstante o acima exposto, a Empresa reserva-se o direito de rescindir este Contrato a qualquer momento se o Licenciado não cumprir qualquer um dos termos e condições deste Contrato e se essa falha não for sanada no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da notificação por escrito da Empresa.

No caso de o Licenciado não renovar a licença após a rescisão ou expiração deste Contrato, aplicar-se-ão as seguintes disposições:

  1. Produtos e serviços vendidos: Os produtos e serviços vendidos ou fornecidos pelo Licenciado durante o Período de Licença que incorporem ou utilizem o Software manterão os seus direitos de licença ao abrigo dos termos deste Contrato. Isto assegura que os utilizadores finais de tais produtos e serviços podem continuar a utilizar o Software sem qualquer interrupção e podem continuar a receber manutenção e suporte por parte do Licenciado.
  2. Produtos não vendidos e serviços não utilizados: Para quaisquer produtos não vendidos ou serviços não utilizados que incorporem ou utilizem o Software no final do Período de Licença, o Licenciado é obrigado a cessar a distribuição, oferta e utilização do Software nesses produtos ou serviços, exceto se acordado de outra forma por escrito entre as partes.
  3. Produtos e serviços internos: Para quaisquer produtos ou serviços que incorporem ou utilizem o Software e que tenham sido utilizados internamente pelo Licenciado durante o Período de Licença, o Licenciado tem de arquivar esses produtos ou serviços e cessar a utilização do Software nesses produtos ou serviços após a cessação ou expiração deste Contrato, exceto se acordado de outra forma por escrito entre as partes.

7. Propriedade. A propriedade do Software e da Documentação, incluindo todos os direitos de autor, patentes, segredos comerciais e outros direitos de propriedade relacionados, são e continuarão a ser propriedade exclusiva da FleetData. O Licenciado mantém a propriedade de quaisquer versões personalizadas ou modificações do Software feitas pelo Licenciado, bem como de quaisquer Modelos treinados personalizados criados pelo Licenciado usando o Software. A FleetData reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos ao Licenciado ao abrigo do presente Contrato. Não existem direitos implícitos.

8. Confidencialidade. As Partes acordam em proteger as informações confidenciais da outra Parte, utilizando apenas cuidados razoáveis, e em evitar a divulgação de quaisquer informações confidenciais. Na medida em que qualquer uma das Partes seja obrigada por lei a divulgar as informações confidenciais da outra Parte, a Parte divulgadora efectuará essa divulgação, desde que notifique prontamente a outra Parte desse requisito antes da divulgação (na medida do permitido por lei) e coopere razoavelmente, a expensas próprias, nos esforços para evitar e limitar a divulgação. Mediante pedido razoável de qualquer uma das Partes, a outra Parte devolverá, apagará ou destruirá todas as informações confidenciais da Parte requerente e certificará o mesmo.9. Limitação de responsabilidade. Excluindo uma violação do presente Acordo, nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte por quaisquer danos indirectos, especiais ou consequentes ou lucros cessantes decorrentes ou relacionados com o presente Acordo. A responsabilidade total e agregada de cada Parte perante a outra Parte decorrente ou relacionada com este Contrato, seja por contrato, delito (incluindo negligência), equidade ou outro fundamento legal, não excederá as taxas pagas ou a pagar pelo Licenciado ao abrigo deste Contrato. As limitações de responsabilidade estabelecidas nesta Secção não se aplicam a casos de negligência grave, conduta dolosa ou quaisquer outras excepções exigidas pela lei aplicável.

10. Indemnização e Conformidade Legal. A FleetData declara e garante que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Software e a Documentação fornecidos ao Licenciado nos termos do presente Contrato não infringem quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de terceiros. Na eventualidade de qualquer reclamação, ação judicial ou processo contra o Licenciado resultante de uma alegada violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de terceiros, a FleetData deverá, a expensas suas, defender ou resolver essa reclamação, ação judicial ou processo e indemnizar e isentar o Licenciado de quaisquer danos e custos aí atribuídos, desde que o Licenciado notifique prontamente a FleetData por escrito de qualquer reclamação, ação judicial ou processo e forneça uma cooperação razoável na defesa dos mesmos. Esta indemnização não se aplica a qualquer reclamação na medida em que resulte de modificações feitas ao Software ou à Documentação pelo Licenciado ou por terceiros.

Ambas as Partes concordam em defender, indemnizar e isentar a outra Parte de quaisquer danos, medidas cautelares, reclamações, sentenças, responsabilidades, multas, custos, despesas, penalidades ou perdas decorrentes de qualquer reclamação ou ação de terceiros resultante de qualquer violação por essa Parte de qualquer disposição do presente Acordo. Esta obrigação de indemnização sobreviverá à rescisão ou expiração do presente Acordo.

11. Cessão. Nenhuma das Partes pode ceder o presente Acordo, ou os direitos e obrigações nele previstos, a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, consentimento esse que não deve ser injustificadamente negado ou adiado. Em caso de cessão, o presente Acordo é vinculativo para os respectivos sucessores e cessionários das Partes. Não obstante o acima exposto, cada Parte está autorizada a ceder, sem consentimento ou aviso prévio, obrigações a qualquer afiliado, ou no caso de venda de todos ou substancialmente todos os seus activos, fusão, aquisição, reorganização empresarial, mudança de controlo ou outra transação semelhante que envolva essa Parte (independentemente de essa Parte ser ou não a entidade sobrevivente).

12. Divisibilidade. Se qualquer termo, cláusula ou disposição do presente documento for considerado inválido ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, essa invalidade não afectará a validade ou a aplicação de qualquer outro termo, cláusula ou disposição.

13. Estatuto. O estatuto das partes no presente acordo é o de contratantes independentes e não o de empregados ou agentes da outra parte. Cada parte é uma empresa independente e é responsável pelos seus próprios custos e despesas, incluindo os relacionados com os impostos federais, estaduais e locais sobre o rendimento, os impostos sobre o desemprego e a indemnização dos trabalhadores, o seguro de responsabilidade civil, e incluindo a apresentação de todas as declarações e relatórios e o pagamento de todas as avaliações, impostos e outros montantes exigidos pela sua atividade.

14. Renúncia. A renúncia de qualquer das Partes a qualquer violação ou incumprimento de qualquer das cláusulas e condições do presente Acordo, em qualquer momento, não afectará, limitará ou renunciará ao direito dessa Parte de, posteriormente, aplicar e obrigar ao estrito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Acordo.

15. Lei aplicável e jurisdição. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis substantivas do Estado de Delaware, nos Estados Unidos, sem considerar conflitos de leis, e todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente Contrato serão apresentados e resolvidos única e exclusivamente no Tribunal Estadual localizado em Delaware.

16. Sem Limitação. Em qualquer altura, ambas as Partes podem contratar, sem limitações, outras entidades que prestem serviços semelhantes aos que serão prestados pela Sociedade ao Licenciado.

17. Acordo final. O presente Acordo põe termo e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores sobre o objeto do mesmo. O presente acordo só pode ser alterado por escrito e devidamente assinado por ambas as partes.