Última atualização:
3 de março de 2025
ULTRALYTICS TERMOS DE SERVIÇO PARA LICENÇAS DE SOFTWARE EMPRESARIAL
O presente Contrato de Licença de Software Empresarial (o "Contrato") é celebrado entre o Licenciado (o "Cliente" ou "Licenciado") e Ultralytics Inc. (a "Empresa"), uma empresa de Delaware com escritórios em 5001 Judicial Way, Frederick, MD 21703 Estados Unidos, (cada uma das "Partes" e, coletivamente, as "Partes") a partir da Data de Entrada em Vigor. A Data de Entrada em Vigor do presente Contrato será a data em que o Licenciado aceitar os termos e condições ou a data de colocação da ordem de compra, consoante o que ocorrer primeiro.
Ao adquirir uma Licença Empresarial e concordar com estes Termos de Serviço, o Licenciado reconhece que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado aos Termos de Serviço de Ultralytics para Licenças de Software Empresarial na sua totalidade. Estes Termos regem o acesso do Licenciado e a utilização do software e serviços da Empresa.
Tal como utilizados no presente Acordo, os termos seguintes têm os significados específicos que se seguem:
A Empresa concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e intransferível para utilizar o Software, bem como a Documentação que o acompanha, durante o Período de Licença.
Exceto nos casos expressamente permitidos pelo presente Contrato, o Licenciado não poderá, nem permitirá que terceiros o façam:
Salvo disposição em contrário no presente Contrato, todo o Software incluído no presente Contrato, bem como toda a Documentação incluída com o referido Software, é fornecido na condição "tal como está".
A Empresa fornecerá ao Licenciado acesso às actualizações e ao Suporte do Software durante o Período de Licença, sem custos adicionais:
Em consideração à licença concedida pela Empresa sob este Contrato, o Licenciado concorda em pagar à Empresa a Taxa Anual, mais quaisquer impostos aplicáveis, pelo Software fornecido sob este Contrato. A Taxa Anual será decidida sessenta (60) dias antes de cada data de renovação, conforme especificado na secção Definições. O pagamento deverá ser efectuado no prazo de trinta (30) dias após a Data de Entrada em Vigor. Após este período, é aplicada uma taxa de atraso de um e meio por cento (1,5%).
O presente Contrato terá início na Data de Entrada em Vigor por um período de um (1) ano e será automaticamente renovado por períodos de um (1) ano (sendo o período inicial e todos os períodos de renovação coletivamente designados por "Período de Licença"), sendo-lhe cobrada a Taxa Anual, a menos que qualquer uma das Partes envie um aviso escrito de não renovação pelo menos quarenta e cinco (45) dias antes do final do Período de Licença em curso. A conta de cartão de crédito do Licenciado (ou outra conta de método de pagamento) será debitada sem autorização adicional do Licenciado, na ausência do aviso por escrito de não renovação acima mencionado. Não obstante o acima exposto, a Empresa reserva-se o direito de rescindir este Contrato a qualquer momento se o Licenciado não cumprir qualquer um dos termos e condições deste Contrato e se essa falha não for sanada no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da notificação por escrito da Empresa.
No caso de o Licenciado não renovar a licença após a rescisão ou expiração deste Contrato, aplicar-se-ão as seguintes disposições:
A propriedade do Software e da Documentação, incluindo todos os direitos de autor, patentes, segredos comerciais e outros direitos de propriedade relacionados, são e continuarão a ser propriedade exclusiva da Empresa. O Licenciado mantém a propriedade de quaisquer versões personalizadas ou modificações do Software feitas pelo Licenciado, bem como de quaisquer Modelos treinados personalizados criados pelo Licenciado usando o Software. A FleetData reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos ao Licenciado ao abrigo do presente Contrato. Não existem direitos implícitos.
As Partes acordam em proteger as informações confidenciais da outra Parte utilizando um cuidado razoável e em evitar a divulgação de quaisquer informações confidenciais. Na medida em que qualquer das Partes seja obrigada por lei a divulgar as informações confidenciais da outra Parte, a Parte divulgadora efectuará essa divulgação, desde que notifique prontamente a outra Parte desse requisito antes da divulgação (na medida do permitido por lei) e coopere razoavelmente, a expensas suas, nos esforços para evitar e limitar a divulgação. Mediante pedido razoável de qualquer das Partes, a outra Parte devolverá, apagará ou destruirá todas as informações confidenciais da Parte requerente e certificará o facto.
Na medida do permitido pela legislação aplicável, nenhuma das Partes será responsável por quaisquer danos indirectos, especiais, acidentais, consequenciais ou punitivos ou por lucros cessantes, perda de utilização, perda de negócios ou perda de receitas decorrentes ou relacionados com o presente Acordo. A responsabilidade total e agregada de cada Parte perante a outra Parte por todas as reivindicações, incluindo obrigações de indemnização, resultantes de ou relacionadas com este Contrato, seja por contrato, delito (incluindo negligência), equidade ou outro fundamento legal, não excederá as taxas pagas pelo Licenciado ao abrigo deste Contrato durante o período de doze (12) meses imediatamente anterior à data em que a causa da ação surgiu. As limitações de responsabilidade estabelecidas nesta Secção não se aplicam a casos de negligência grave, conduta dolosa ou danos diretos resultantes de uma violação de qualquer uma das Secções Taxas de Pagamento, Confidencialidade e Direitos e Restrições de Utilização de Software, ou quaisquer outras excepções conforme exigido pela lei aplicável.
A FleetData declara e garante que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Software e a Documentação fornecidos ao Licenciado nos termos do presente Contrato não infringem diretamente quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. Na eventualidade de qualquer reclamação, processo ou procedimento justificado contra o Licenciado decorrente da violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros pelo Software ou Documentação, a FleetData deverá, a expensas suas, defender ou resolver tal reclamação, processo ou procedimento e indemnizar e isentar o Licenciado de quaisquer danos e custos reais (incluindo honorários razoáveis de advogados) aí atribuídos, desde que o Licenciado notifique prontamente a FleetData por escrito, forneça cooperação razoável na defesa e conceda à FleetData o controlo exclusivo sobre a defesa e o acordo. A falta de notificação imediata isentará a FleetData das suas obrigações de indemnização na medida em que tal falha prejudique a capacidade da FleetData de defender a reivindicação.
Esta indemnização não se aplica a qualquer reclamação na medida em que resulte de modificações feitas ao Software, combinações do Software com qualquer outro produto, software, hardware, dados ou serviço não fornecido pela Empresa, falha do Licenciado em implementar actualizações ou correcções fornecidas pela Empresa, falha do Licenciado em seguir as instruções do Software e/ou da Documentação ou utilização do Software pelo Licenciado para além do âmbito autorizado neste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, utilização imprópria, não autorizada ou ilegal. O Licenciado concorda em defender, indemnizar e isentar a FleetData de quaisquer danos, medidas cautelares, reclamações, julgamentos, responsabilidades, multas, custos, despesas, penalidades ou perdas resultantes de qualquer reclamação ou ação de terceiros decorrente de qualquer violação pelo Licenciado de qualquer disposição deste Contrato. Esta obrigação de indemnização subsistirá à cessação ou expiração do presente Contrato.
Nenhuma das Partes pode ceder o presente Acordo, ou os direitos e obrigações nele previstos, a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, consentimento esse que não pode ser negado ou adiado de forma injustificada. Em caso de cessão, o presente Acordo é vinculativo para os respectivos sucessores e cessionários das Partes. Não obstante o acima exposto, cada Parte está autorizada a ceder, sem consentimento ou aviso prévio, obrigações a qualquer afiliado, ou em caso de venda de todos ou substancialmente todos os seus activos, fusão, aquisição, reorganização empresarial, mudança de controlo ou outra transação semelhante que envolva essa Parte (independentemente de essa Parte ser ou não a entidade sobrevivente).
Se qualquer termo, cláusula ou disposição do presente documento for considerado inválido ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, essa invalidade não afectará a validade ou a aplicação de qualquer outro termo, cláusula ou disposição.
O estatuto das Partes no presente acordo é o de contratantes independentes e não o de empregados ou agentes da outra Parte. Cada Parte é uma empresa independente e é responsável pelos seus próprios custos e despesas, incluindo os relativos a impostos federais, estaduais e locais sobre o rendimento, impostos sobre o desemprego e indemnização dos trabalhadores, seguro de responsabilidade civil, e incluindo a apresentação de todas as declarações e relatórios e o pagamento de todas as avaliações, impostos e outros montantes exigidos pela sua atividade.
A renúncia de qualquer das Partes a qualquer violação ou incumprimento de qualquer das cláusulas e condições do presente Acordo, em qualquer momento, não afectará, limitará ou renunciará ao direito dessa Parte de, posteriormente, aplicar e obrigar ao cumprimento estrito de todas as cláusulas e condições do presente Acordo.
O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis substantivas do Estado de Delaware, nos Estados Unidos, sem ter em conta o conflito de leis, e todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo serão apresentados e resolvidos única e exclusivamente no Tribunal do Estado localizado em Delaware.
Em qualquer altura, ambas as Partes podem contratar, sem limitações, outras entidades que prestem serviços semelhantes aos que serão prestados pela Sociedade ao Licenciado.
O presente Acordo põe termo e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores sobre a matéria objeto do mesmo. O presente Acordo só pode ser alterado por escrito e devidamente assinado por ambas as Partes.