Última atualização:
5 de julho de 2024
ULTRALYTICS TERMOS DE SERVIÇO PARA LICENÇAS DE SOFTWARE EMPRESARIAL
Este Contrato de Licença de Software Empresarial (o "Contrato") é celebrado entre o Licenciado (o "Cliente", ou "Licenciado") e Ultralytics Inc. (a "Empresa"), uma empresa de Delaware com escritórios em 5001 Judicial Way, Frederick, MD 21703 Estados Unidos, (coletivamente as "Partes") a partir da Data de Entrada em Vigor. A Data de Entrada em Vigor do presente Contrato será a data em que o Licenciado aceitar os termos e condições ou a data de colocação da ordem de compra, consoante o que ocorrer primeiro.
Ao adquirir uma Licença Empresarial e concordar com estes Termos de Serviço, o Licenciado reconhece que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado aos Termos de Serviço de Ultralytics para Licenças de Software Empresarial na sua totalidade. Estes Termos regem o acesso do Licenciado e a utilização do software e serviços da Empresa.
1. Definições. Tal como utilizados no presente Acordo, os termos que se seguem têm os seguintes significados específicos:
2. Direito de utilização do Software. A Empresa concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e intransmissível para utilizar o Software, bem como a Documentação que o acompanha, durante o Período de Licença.
3. Restrições à utilização do Software. Exceto nos casos expressamente permitidos pelo presente Contrato, o Licenciado não poderá, nem permitirá que terceiros o façam:
Salvo disposição em contrário no presente Contrato, todo o Software incluído no presente Contrato, bem como toda a Documentação incluída com o referido Software, é fornecido na condição "tal como está".
4. Actualizações e suporte do Software. A Empresa fornecerá ao Licenciado acesso às actualizações e ao Suporte do Software durante o Período de Licença, sem custos adicionais:
5. Taxas de pagamento. Em consideração à licença concedida pela Companhia sob este Contrato, o Licenciado concorda em pagar à Companhia a Taxa Anual, mais quaisquer impostos aplicáveis, pelo Software fornecido sob este Contrato. A Taxa Anual será decidida trinta (30) dias antes de cada data de renovação, conforme especificado na secção Definições. O pagamento deverá ser efectuado no prazo de trinta (30) dias após a Data de Entrada em Vigor. Após este período, é aplicada uma taxa de atraso de um e meio por cento (1,5%).
6. Prazo e rescisão. O presente Contrato terá início na Data de Entrada em Vigor por um período de um (1) ano e será automaticamente renovado por períodos de um (1) ano (sendo o termo inicial e todos os termos de renovação coletivamente o "Termo de Licença") e cobrada a Taxa Anual, a menos que qualquer uma das Partes forneça uma notificação por escrito de não renovação pelo menos sessenta (60) dias antes do final do Termo de Licença atual. A conta de cartão de crédito do Licenciado (ou outra conta de método de pagamento) será debitada sem autorização adicional do Licenciado, na ausência do aviso por escrito de não renovação acima mencionado. Não obstante o acima exposto, a Empresa reserva-se o direito de rescindir este Contrato a qualquer momento se o Licenciado não cumprir qualquer um dos termos e condições deste Contrato e se essa falha não for sanada no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da notificação por escrito da Empresa.
No caso de o Licenciado não renovar a licença após a rescisão ou expiração deste Contrato, aplicar-se-ão as seguintes disposições:
7. Propriedade. A propriedade do Software e da Documentação, incluindo todos os direitos de autor, patentes, segredos comerciais e outros direitos de propriedade relacionados, são e continuarão a ser propriedade exclusiva da FleetData. O Licenciado mantém a propriedade de quaisquer versões personalizadas ou modificações do Software feitas pelo Licenciado, bem como de quaisquer Modelos treinados personalizados criados pelo Licenciado usando o Software. A FleetData reserva-se todos os direitos não expressamente concedidos ao Licenciado ao abrigo do presente Contrato. Não existem direitos implícitos.
8. Confidencialidade. As Partes acordam em proteger as informações confidenciais da outra Parte, utilizando apenas cuidados razoáveis, e em evitar a divulgação de quaisquer informações confidenciais. Na medida em que qualquer uma das Partes seja obrigada por lei a divulgar as informações confidenciais da outra Parte, a Parte divulgadora efectuará essa divulgação, desde que notifique prontamente a outra Parte desse requisito antes da divulgação (na medida do permitido por lei) e coopere razoavelmente, a expensas próprias, nos esforços para evitar e limitar a divulgação. Mediante pedido razoável de qualquer uma das Partes, a outra Parte devolverá, apagará ou destruirá todas as informações confidenciais da Parte requerente e certificará o mesmo.9. Limitação de responsabilidade. Excluindo uma violação do presente Acordo, nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte por quaisquer danos indirectos, especiais ou consequentes ou lucros cessantes decorrentes ou relacionados com o presente Acordo. A responsabilidade total e agregada de cada Parte perante a outra Parte decorrente ou relacionada com este Contrato, seja por contrato, delito (incluindo negligência), equidade ou outro fundamento legal, não excederá as taxas pagas ou a pagar pelo Licenciado ao abrigo deste Contrato. As limitações de responsabilidade estabelecidas nesta Secção não se aplicam a casos de negligência grave, conduta dolosa ou quaisquer outras excepções exigidas pela lei aplicável.
10. Indemnização e Conformidade Legal. A FleetData declara e garante que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Software e a Documentação fornecidos ao Licenciado nos termos do presente Contrato não infringem quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de terceiros. Na eventualidade de qualquer reclamação, ação judicial ou processo contra o Licenciado resultante de uma alegada violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de terceiros, a FleetData deverá, a expensas suas, defender ou resolver essa reclamação, ação judicial ou processo e indemnizar e isentar o Licenciado de quaisquer danos e custos aí atribuídos, desde que o Licenciado notifique prontamente a FleetData por escrito de qualquer reclamação, ação judicial ou processo e forneça uma cooperação razoável na defesa dos mesmos. Esta indemnização não se aplica a qualquer reclamação na medida em que resulte de modificações feitas ao Software ou à Documentação pelo Licenciado ou por terceiros.
Ambas as Partes concordam em defender, indemnizar e isentar a outra Parte de quaisquer danos, medidas cautelares, reclamações, sentenças, responsabilidades, multas, custos, despesas, penalidades ou perdas decorrentes de qualquer reclamação ou ação de terceiros resultante de qualquer violação por essa Parte de qualquer disposição do presente Acordo. Esta obrigação de indemnização sobreviverá à rescisão ou expiração do presente Acordo.
11. Cessão. Nenhuma das Partes pode ceder o presente Acordo, ou os direitos e obrigações nele previstos, a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, consentimento esse que não deve ser injustificadamente negado ou adiado. Em caso de cessão, o presente Acordo é vinculativo para os respectivos sucessores e cessionários das Partes. Não obstante o acima exposto, cada Parte está autorizada a ceder, sem consentimento ou aviso prévio, obrigações a qualquer afiliado, ou no caso de venda de todos ou substancialmente todos os seus activos, fusão, aquisição, reorganização empresarial, mudança de controlo ou outra transação semelhante que envolva essa Parte (independentemente de essa Parte ser ou não a entidade sobrevivente).
12. Divisibilidade. Se qualquer termo, cláusula ou disposição do presente documento for considerado inválido ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, essa invalidade não afectará a validade ou a aplicação de qualquer outro termo, cláusula ou disposição.
13. Estatuto. O estatuto das partes no presente acordo é o de contratantes independentes e não o de empregados ou agentes da outra parte. Cada parte é uma empresa independente e é responsável pelos seus próprios custos e despesas, incluindo os relacionados com os impostos federais, estaduais e locais sobre o rendimento, os impostos sobre o desemprego e a indemnização dos trabalhadores, o seguro de responsabilidade civil, e incluindo a apresentação de todas as declarações e relatórios e o pagamento de todas as avaliações, impostos e outros montantes exigidos pela sua atividade.
14. Renúncia. A renúncia de qualquer das Partes a qualquer violação ou incumprimento de qualquer das cláusulas e condições do presente Acordo, em qualquer momento, não afectará, limitará ou renunciará ao direito dessa Parte de, posteriormente, aplicar e obrigar ao estrito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Acordo.
15. Lei aplicável e jurisdição. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis substantivas do Estado de Delaware, nos Estados Unidos, sem considerar conflitos de leis, e todos os litígios decorrentes ou relacionados com o presente Contrato serão apresentados e resolvidos única e exclusivamente no Tribunal Estadual localizado em Delaware.
16. Sem Limitação. Em qualquer altura, ambas as Partes podem contratar, sem limitações, outras entidades que prestem serviços semelhantes aos que serão prestados pela Sociedade ao Licenciado.
17. Acordo final. O presente Acordo põe termo e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores sobre o objeto do mesmo. O presente acordo só pode ser alterado por escrito e devidamente assinado por ambas as partes.